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Mário Henrique Gontijo de Araújo

Divinópolis (MG)
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Mário Henrique Gontijo de Araújo
Comentário · há 6 anos
Prezada Dra. Alessandra Strazzi!

Primeiramente, permita-me cumprimenta-la pelo excelente artigo, muito didático.

Estou com um cliente exatamente nessa situação. Vinha de prorrogações de auxílio-doença com benefício no valor de R$ 2.299,00.
Seu último pedido de prorrogação feito em jan/2020 foi apreciado somente no mês de agosto, após passar por perícia presencial.
Após essa perícia, para sua felicidade (?) teve o auxílio por incapacidade temporária convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.
No caso dele, por contar com 24 anos de TC, o coeficiente foi de 68% e sua RMI foi reduzida para R$ 1.718,00.

Não bastasse isso, como o pedido de prorrogação foi realizado em janeiro de 2020, o INSS retroagiu a DIB para aquele mês e, pasme, está descontando à base de 30% o valor supostamente pago a maior durante os meses de janeiro a julho em que gozou do auxílio por incapacidade temporária.
Desse desconto resultou em 2 meses sem nada receber, e ainda continuará recebendo R$ 1.202,00 por alguns meses, até “quitar seu débito” com a Autarquia Previdenciária.

No mínimo, entendo que esses descontos frustram o direito ao melhor benefício, pois deveria ser mantido o Auxílio-Doença pelo menos até a data da perícia, operando-se a conversão apenas a partir de tal data.

Por outro lado, a tese que pretendo sustentar para que ele venha receber 100% do SB é a da retroação da DIB para antes da reforma, pois o auxílio-doença teve início em Agosto/2018 e não houve agravamento considerável do estado de saúde do cliente nesse período, ficando claro, para mim, que conversão feita pelo INSS nesse caso foi puramente para reduzir custo.

Agora, após ler seu artigo, vou incluir também a tese da inconstitucionalidade incidental.

Encerro, portanto, agradecendo e parabenizando a Ilustre Colega pela contribuição muito oportuna!
Continue compartilhando os seus estudos!

Cordialmente,
Mário Henrique Gontijo de Araújo.
OAB/MG 125.659
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